A recuperação judicial não é exclusividade de grandes corporações. Na verdade, as pequenas e médias empresas (PMEs) representam hoje cerca de 80% dos novos pedidos de recuperação judicial no Brasil. E, com as mudanças trazidas pela reforma de 2020, o processo ficou mais acessível para empresas de menor porte.

A Lei 14.112/2020 criou um procedimento simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, com prazos menores, custos reduzidos e exigências documentais simplificadas. Além disso, o plano de recuperação pode ser apresentado de forma mais enxuta, focando nos aspectos essenciais da reestruturação.

Para PMEs, os sinais de alerta que indicam a necessidade de buscar recuperação incluem: atraso recorrente no pagamento de fornecedores, dificuldade para pagar a folha salarial, protestos e negativações crescentes, perda de clientes importantes, e endividamento superior a 50% do faturamento anual.

O mais importante é agir cedo. Quanto mais cedo a empresa buscar orientação, maiores as chances de sucesso. O Stay Period existe para que essa orientação chegue a todos os empresários brasileiros, independentemente do tamanho de sua empresa.