B3
IBOVESPA130.044-0,42%
DólarR$ 5,72+0,18%
EuroR$ 6,24-0,12%
PETR4R$ 36,82+1,24%
VALE3R$ 58,43-0,87%
ITUB4R$ 34,15+0,56%
BBDC4R$ 14,28-0,56%
WEGE3R$ 52,90+0,61%
MGLU3R$ 8,45-1,40%
ABEV3R$ 13,67+0,37%
B3SA3R$ 12,34+0,65%
Selic14,25%
IPCA5,06%12m
CDI14,15%
IBOVESPA130.044-0,42%
DólarR$ 5,72+0,18%
EuroR$ 6,24-0,12%
PETR4R$ 36,82+1,24%
VALE3R$ 58,43-0,87%
ITUB4R$ 34,15+0,56%
BBDC4R$ 14,28-0,56%
WEGE3R$ 52,90+0,61%
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Selic14,25%
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CDI14,15%
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IPCA5,06%12m
CDI14,15%

Stay Period

Democratizando a Recuperação de Empresas no Brasil

Guia Completo

Recuperação Judicial

O instrumento legal que permite à empresa em crise reestruturar suas dívidas, preservar empregos e continuar gerando valor para a economia. Entenda como funciona, quem pode pedir, quanto custa e quais são as etapas do processo.

O que é Recuperação Judicial?

A recuperação judicial é um instrumento legal previsto na Lei 11.101/2005 que permite a empresas em crise financeira reestruturar suas dívidas sob supervisão do Poder Judiciário. Seu objetivo fundamental é preservar a empresa, manter os empregos e garantir que credores recebam seus créditos de forma organizada.

Diferente da falência — que encerra as atividades da empresa —, a recuperação judicial parte do princípio de que uma empresa em funcionamento gera mais valor do que uma empresa liquidada. Empregos são mantidos, impostos continuam sendo recolhidos, fornecedores mantêm seus clientes e a comunidade preserva sua atividade econômica.

O processo funciona da seguinte forma: a empresa apresenta ao juiz um plano de recuperação, que detalha como pretende pagar seus credores ao longo do tempo. Durante o processo, a empresa recebe proteção judicial — o chamado stay period — que suspende todas as cobranças e execuções por 180 dias, dando fôlego para a reorganização.

Recuperação Judicial em Números

5.680

Empresas em RJ (2025)

+24,3%

Crescimento anual

68%

Taxa de sucesso (PMEs)

180 dias

Stay Period

Quem Pode Pedir?

Nem toda empresa pode pedir recuperação judicial. A Lei 11.101/2005 estabelece requisitos específicos que devem ser cumpridos cumulativamente:

1

Exercer atividade há mais de 2 anos

A empresa deve estar registrada e em funcionamento regular há pelo menos 2 anos na data do pedido.

2

Não ser falido ou ter sido reabilitado

Se a empresa já faliu anteriormente, só pode pedir RJ se tiver sido formalmente reabilitada pelo juízo falimentar.

3

Não ter obtido RJ há menos de 5 anos

É necessário um intervalo mínimo de 5 anos entre a concessão de uma recuperação judicial e um novo pedido.

4

Não ter sido condenado por crime falimentar

Sócios e administradores não podem ter condenação por crimes previstos na Lei de Falências.

5

Apresentar documentação completa

Demonstrações contábeis dos últimos 3 exercícios, relação de credores, relação de empregados, certidões de protesto, entre outros documentos listados no art. 51.

As 10 Etapas do Processo

01

Identificação da Crise

A empresa identifica sinais de crise financeira: queda de faturamento, inadimplência crescente, dificuldade para pagar fornecedores e folha de pagamento. É o momento de buscar orientação especializada.

Quanto antes, melhor
02

Contratação de Assessoria

Advogados especializados em reestruturação empresarial são contratados para avaliar a viabilidade da recuperação judicial e preparar a documentação necessária, incluindo demonstrações contábeis e lista de credores.

2 a 4 semanas
03

Petição Inicial

O advogado protocola a petição inicial junto à Vara Empresarial competente, apresentando as razões da crise, a viabilidade econômica da empresa e os documentos obrigatórios previstos no art. 51 da Lei 11.101/2005.

1 a 2 semanas
04

Deferimento do Processamento

O juiz analisa a petição e, se preenchidos os requisitos legais, defere o processamento da recuperação judicial. A partir deste momento, inicia-se o stay period de 180 dias, suspendendo todas as execuções contra a empresa.

5 a 15 dias
05

Nomeação do Administrador Judicial

O juiz nomeia um administrador judicial (AJ), profissional de confiança do juízo que fiscaliza as atividades do devedor, verifica os créditos e preside a assembleia de credores.

Junto ao deferimento
06

Verificação de Créditos

O AJ publica o edital com a relação de credores. Credores têm 15 dias para apresentar habilitações e divergências. O AJ consolida e publica a relação final, que pode ser impugnada judicialmente.

45 a 90 dias
07

Apresentação do Plano de Recuperação

A empresa tem 60 dias (prorrogáveis) para apresentar o plano de recuperação, detalhando como pretende reestruturar suas dívidas: prazos, descontos, conversão de dívida em capital, venda de ativos, entre outras medidas.

60 dias após deferimento
08

Assembleia Geral de Credores

Os credores se reúnem em assembleia para votar o plano. A aprovação exige maioria em cada classe: trabalhistas, com garantia real, quirografários e ME/EPP. Se aprovado, o juiz homologa; se rejeitado, pode haver nova negociação ou falência.

150 a 180 dias após deferimento
09

Homologação e Cumprimento

Com o plano aprovado e homologado pelo juiz, a empresa entra em fase de cumprimento. O período de supervisão judicial dura 2 anos, durante os quais a empresa deve cumprir rigorosamente o plano aprovado.

2 anos de supervisão
10

Encerramento

Após o cumprimento integral do plano durante o período de supervisão, o juiz decreta o encerramento da recuperação judicial. A empresa retoma sua operação normal, livre das restrições do processo.

Após 2 anos de cumprimento

Classes de Credores

Na recuperação judicial, os credores são divididos em classes para fins de votação do plano. Cada classe vota separadamente, e a aprovação exige maioria em cada uma delas.

Classe I — Trabalhistas

Créditos derivados da legislação do trabalho e de acidentes de trabalho.

Exemplos: Salários atrasados, FGTS, férias, 13°, verbas rescisórias
Prioridade: Prioridade máxima — limite de 150 salários mínimos por credor

Classe II — Garantia Real

Créditos com garantia de bens do devedor (hipoteca, penhor, alienação fiduciária).

Exemplos: Financiamentos bancários com imóvel em garantia, leasing de equipamentos
Prioridade: Até o valor do bem dado em garantia

Classe III — Quirografários

Créditos sem garantia real e sem privilégio especial.

Exemplos: Fornecedores, empréstimos sem garantia, duplicatas, notas promissórias
Prioridade: Após trabalhistas e com garantia real

Classe IV — ME e EPP

Créditos de microempresas e empresas de pequeno porte.

Exemplos: Fornecedores que são MEI, ME ou EPP
Prioridade: Tratamento diferenciado — plano especial possível

Base Legal

A recuperação judicial no Brasil é regulamentada por um conjunto de normas que evoluíram significativamente nas últimas duas décadas:

Lei 11.101/2005 — Lei de Recuperação Judicial e Falências

Marco legal que substituiu a antiga concordata. Estabelece os requisitos, procedimentos e efeitos da recuperação judicial, extrajudicial e falência.

Lei 14.112/2020 — Reforma da Lei de Falências

Modernizou o sistema com financiamento DIP, mediação prévia, tratamento diferenciado para produtores rurais, ampliação do cram-down e extensão do stay period.

Lei Complementar 123/2006 — Estatuto da ME e EPP

Prevê procedimento simplificado de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte, com custos e prazos reduzidos.

CPC/2015 — Código de Processo Civil

Aplicado subsidiariamente nos processos de recuperação judicial, especialmente em questões procedimentais não reguladas pela Lei 11.101.

Perguntas Frequentes