A Lei 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperação Judicial e Falências, completou 21 anos em fevereiro de 2026. Nessas duas décadas, o instrumento transformou profundamente a forma como o Brasil lida com empresas em crise, substituindo a antiga concordata por um sistema mais moderno e alinhado com as melhores práticas internacionais.

Antes da lei, a concordata era um instrumento limitado, que basicamente permitia ao devedor pagar seus credores com desconto e prazo. A recuperação judicial, por outro lado, oferece um leque muito mais amplo de possibilidades: reestruturação de dívidas, venda de ativos, cisão, fusão, incorporação, e até mesmo a substituição da administração da empresa.

A reforma de 2020, implementada pela Lei 14.112, trouxe avanços significativos. Entre os principais: a possibilidade de financiamento DIP, que permite à empresa obter novos empréstimos durante a recuperação com prioridade de pagamento; a mediação e conciliação como etapas prévias; o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte; e a extensão do stay period.

No entanto, desafios persistem. O tempo médio de uma recuperação judicial no Brasil ainda é de 3,2 anos — muito acima da média de países como Estados Unidos (1,5 ano) e Alemanha (1,2 ano). Os custos processuais continuam elevados, especialmente para PMEs. E a taxa de falência pós-recuperação, embora tenha caído, ainda está em torno de 30%.

Para os próximos anos, especialistas defendem reformas que simplifiquem ainda mais o processo para empresas menores, reduzam a burocracia judicial, incentivem a recuperação extrajudicial e criem mecanismos de alerta precoce que identifiquem empresas em risco antes que a crise se torne irreversível.