O stay period é um dos mecanismos mais importantes da recuperação judicial brasileira. Previsto no artigo 6° da Lei 11.101/2005, trata-se do prazo de 180 dias durante o qual todas as ações e execuções contra a empresa em recuperação ficam suspensas.
Na prática, isso significa que, a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial pelo juiz, os credores não podem mais cobrar judicialmente suas dívidas, penhorar bens ou bloquear contas da empresa. É uma espécie de "escudo protetor" que dá à empresa o tempo necessário para reorganizar suas finanças e apresentar um plano de recuperação viável.
O nome "stay period" vem do direito norte-americano, onde o conceito é chamado de "automatic stay" no Chapter 11 do Bankruptcy Code. No Brasil, o termo foi popularizado entre advogados e empresários como sinônimo desse período de proteção.
Durante o stay period, a empresa deve: elaborar o plano de recuperação judicial, negociar com credores, reorganizar sua estrutura operacional, buscar novas fontes de financiamento e apresentar o plano à assembleia de credores.
A reforma de 2020 trouxe mudanças importantes ao stay period. Antes, o prazo era improrrogável. Agora, o juiz pode estendê-lo por mais 180 dias em casos excepcionais, desde que o devedor não tenha concorrido para a demora. Além disso, a nova lei esclareceu que o stay period se aplica também a execuções fiscais, o que era objeto de controvérsia.
Um erro comum é tratar o stay period como um período de "descanso". Na verdade, é o momento mais crítico de toda a recuperação. A empresa precisa usar cada dia desses 180 dias de forma estratégica, trabalhando intensamente na elaboração de um plano que seja viável economicamente e aceitável pelos credores.
Para PMEs, o stay period é especialmente relevante porque muitas dessas empresas operam com margens apertadas e dependem de crédito rotativo. A suspensão das cobranças pode ser a diferença entre sobreviver e fechar as portas.


