A recuperação judicial é um processo complexo, mas que pode ser compreendido em etapas claras. Este guia apresenta cada fase do processo, desde o diagnóstico inicial até a conclusão da recuperação.

Etapa 1: Diagnóstico Financeiro. Antes de qualquer decisão, é fundamental realizar um diagnóstico completo da situação financeira da empresa. Isso inclui: levantamento de todas as dívidas e seus vencimentos, análise do fluxo de caixa atual e projetado, avaliação dos ativos da empresa, e identificação das causas da crise.

Etapa 2: Consulta Jurídica Especializada. Com o diagnóstico em mãos, o próximo passo é consultar um advogado especializado em recuperação judicial. Ele avaliará se a recuperação judicial é o caminho mais adequado ou se existem alternativas melhores, como a recuperação extrajudicial ou a negociação preventiva.

Etapa 3: Petição Inicial. Se a decisão for pela recuperação judicial, o advogado elaborará a petição inicial, que deve conter: exposição das causas da crise, demonstrações contábeis dos últimos três exercícios, relação completa de credores, relação de empregados, e certidões de regularidade junto ao Registro Público de Empresas.

Etapa 4: Deferimento do Processamento. O juiz analisará a petição e, se estiver em ordem, deferirá o processamento da recuperação judicial. É neste momento que se inicia o stay period — o prazo de 180 dias de proteção contra execuções.

Etapa 5: Elaboração do Plano de Recuperação. A empresa tem 60 dias após o deferimento para apresentar o plano de recuperação judicial. O plano deve detalhar como a empresa pretende pagar seus credores, quais medidas de reestruturação serão adotadas e qual o cronograma de pagamentos.

Etapa 6: Assembleia de Credores. Os credores se reúnem em assembleia para votar o plano. Para ser aprovado, o plano precisa do voto favorável de todas as classes de credores, ou pode ser aprovado pelo juiz em determinadas condições (cram down).

Etapa 7: Homologação e Cumprimento. Com o plano aprovado, o juiz o homologa e a empresa passa a cumprir as obrigações nele previstas. O período de cumprimento é de até 2 anos, durante os quais a empresa opera sob supervisão do administrador judicial.